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09/11/2015

Veja as diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel

Na hora de alugar um imóvel, são exigidas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será realizado até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, primeiro porque é uma possibilidade segura e segundo porque não gera custos adicionais ao proprietário e ao inquilino.

 

Porém, nem sempre é possível utilizar essa opção como forma de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como opções, existem ainda o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Conheça a diferença entre as três possibilidades.

 

                                                                          

Seguro-Fiança

 

Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma opção é fazer o seguro-fiança, oferecido pelas seguradoras. O inquilino vai precisar pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.

Para o proprietário do imóvel, esta opção é bastante vantajosa principalmente porque, em caso de inadimplência, o seguro começa a pagar o aluguel imediatamente, enquanto que com fiador o pagamento só é realizado após o processo judicial. Para receber, o proprietário precisará notificar a falta de pagamento para ser ressarcido.

 

Fiador

 

Na hora de fazer o contrato, se a opção for por um fiador, serão exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa se tornar fiadora. Não é exigido ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas. Uma delas é que o fiador deve possuir um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o apartamento e casa será alugado. Também é exigida a comprovação da renda. Normalmente esse processo é um pouco mais lento do que os demais porque exige a análise da documentação do fiador e a aprovação deles.

Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas porque ele vai precisar entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido do fiador. Porém, esta se torna uma possibilidade praticamente inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes e nem um círculo de amizade fortalecido que possa assumir esse risco.

 

Garantia de aluguel

 

Uma terceira possibilidade é a garantia de aluguel. Neste caso, o inquilino vai precisar fazer um pagamento adiantado na hora de locar o imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor estipulado dentro da lei, mas é preciso estar no contrato. Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor, caso não exista nenhum dano no imóvel e não tenha necessidade de qualquer manutenção.

 

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